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Lei sobre reserva de vagas para egressos do sistema prisional em obras públicas do Distrito Federal (2008)

Lei sobre reserva de vagas para egressos do sistema prisional em obras públicas do Distrito Federal (2008)

A lei nº 4.079 dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à Administração Pública do Distrito Federal. Nas licitações constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para estes fins, onde será de no mínimo 2% a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

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