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Lei sobre reserva de vagas em contratos para egressos do sistema prisional do Estado do Ceará (2015)

Lei sobre reserva de vagas em contratos para egressos do sistema prisional do Estado do Ceará (2015)

A lei nº 15.854 dispõe sobre a reserva de vagas de empregos referentes a contratos com o Estado do Ceará, aplicando-se a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional do Estado do Ceará. As empresas contratadas pelo Governo do Estado do Ceará para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo 3% e no máximo de 10% das vagas necessárias à execução do pacto respectivo, sendo o mínimo de 2% para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional do Estado do Ceará e o mínimo de 1% para os jovens do sistema socioeducativo.

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