Title Image

Lei de subvenção econômica para contratação de egressos do sistema prisional ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar no Estado de Minas Gerais (2009)

Lei de subvenção econômica para contratação de egressos do sistema prisional ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar no Estado de Minas Gerais (2009)

A lei nº 18.401, do Estado de Minas Gerais, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A subvenção econômica tem como objetivo favorecer a reinserção social do egresso do sistema prisional do Estado e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar, por meio de incentivo à criação de postos de trabalho. A concessão da subvenção econômica de que trata esta lei é feita por meio de programa gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).

Conheça a lei

No Comments

Post a Comment

Pular para o conteúdo