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Lei de subvenção econômica para contratação de egressos do sistema prisional ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar no Estado de Minas Gerais (2009)

A lei nº 18.401, do Estado de Minas Gerais, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A subvenção econômica tem como objetivo favorecer a reinserção social

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